Sociedade intelectual não tem fundo de comércio indenizável em cálculo de haveres
Sociedades de natureza estritamente intelectual não têm fundo de comércio a ser indenizado em apuração de haveres, segundo entendimento do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo.