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Governo prorroga regra sobre trabalho em feriados por 90 dias

Portaria 3.665/2023 terá vigência prorrogada por 90 dias para negociação entre empregadores e trabalhadores.

27/2/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Com o adiamento, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.

A Portaria 3.665/2023 foi publicada originalmente em novembro de 2023.

Prorrogação amplia prazo para negociação coletiva


A regra restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam a Lei 10.101/2000 e a Lei 11.603/2007.

Com a prorrogação por 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego concede prazo adicional para que representantes do setor empresarial e dos trabalhadores discutam as condições de funcionamento das atividades comerciais em feriados.

A decisão ocorre em meio a discussões entre comerciantes e empregados sobre os impactos da norma.

Comissão bipartite será criada


Como parte do acordo anunciado pelo governo, será instituída uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores.

As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial da União, sob assessoria técnica do ministério.

Segundo o governo, a criação da comissão reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por equilíbrio nas relações de trabalho.

O que prevê a Portaria 3.665/2023


A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio.

Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que pretendam abrir em feriados precisam:

1. Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria;
2. Respeitar a legislação municipal;
3. Ajustar práticas internas que ainda se baseiem em acordos individuais.

A norma também revoga ato editado em 2021 que autorizava o funcionamento do comércio com base em acordos individuais com os trabalhadores.

De acordo com o governo, essa prática era considerada incompatível com a legislação vigente.

Divergência entre sindicatos e setor empresarial


O tema tem gerado divergências entre representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.

Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva apenas reforça o que já está previsto em lei e contribui para evitar abusos na jornada de trabalho.

Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.

Impacto ampliado em 2026


O debate ganha relevância neste ano porque nove feriados nacionais cairão em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.

A exigência de convenção coletiva pode impactar diretamente o planejamento operacional de estabelecimentos comerciais nessas datas.

O Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.

Segundo o órgão, o trabalho aos domingos vai continuar disciplinado pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Contábeis.