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Novo parecer altera regras para motoristas e entregadores de aplicativo

Nova versão do parecer redefine trabalhadores de plataforma digital, mantém ausência de vínculo empregatício e estabelece regras previdenciárias para a categoria.

10/4/2026

O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto que regulamenta o trabalho por aplicativos no Brasil, apresentou nesta terça-feira (7) uma nova versão do parecer com mudanças na definição jurídica da atividade e dos profissionais que atuam por plataformas digitais.

A principal alteração reforça o caráter autônomo da prestação de serviços e afasta a possibilidade de vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas operadoras.

No novo texto, a atividade passa a ser definida como “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras de plataforma digital”, substituindo a redação anterior, que tratava da regulamentação como prestação de serviços pelas próprias plataformas.

A proposta também reformula a nomenclatura aplicada aos profissionais, que deixam de ser chamados de “trabalhadores plataformizados” e passam a ser classificados como “trabalhadores autônomos plataformizados por intermédio de plataforma digital”.

Projeto mantém ausência de vínculo empregatício


Segundo o parecer atualizado, o exercício da atividade por meio de plataformas digitais não gera relação de emprego entre o trabalhador e a empresa operadora.

O texto ainda estabelece expressamente que a atuação exclusiva em uma única plataforma não será considerada, por si só, elemento suficiente para caracterizar subordinação trabalhista.

A proposta busca consolidar entendimento de que motoristas e entregadores vinculados a aplicativos continuarão exercendo atividade autônoma, mesmo quando houver dedicação exclusiva a determinada empresa.

Texto define regras de remuneração e contribuição previdenciária


A nova versão do projeto também detalha como deverá ser calculada a remuneração bruta desses trabalhadores.

De acordo com o parecer, o valor corresponderá à soma de todos os rendimentos recebidos em uma ou mais plataformas ao longo do mês, independentemente da natureza do pagamento.

Para fins previdenciários, entretanto, a base de incidência das contribuições será limitada a 25% da remuneração bruta total auferida pelo trabalhador.

Trabalhador será segurado obrigatório do INSS


O parecer mantém a previsão de que o trabalhador autônomo de plataforma digital será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com isso, deverá contribuir para a Previdência Social mediante alíquota de 5% sobre o salário de contribuição, respeitado o teto previdenciário vigente.

A medida busca garantir cobertura previdenciária aos profissionais sem alterar sua natureza jurídica de autônomos.

Valores excluídos da base de remuneração

O texto também esclarece quais quantias não integrarão a remuneração bruta do trabalhador para fins de cálculo.

Ficam excluídos da base remuneratória:

1. Taxas de serviço;
2. Pedágios;
3. Tarifas de uso de vias ou estacionamentos reembolsadas pelos usuários;
4. Gorjetas pagas diretamente pelos consumidores.

Mudanças exigem atenção de empresas e contadores


A atualização do projeto demanda acompanhamento próximo de empresas de tecnologia, plataformas digitais e profissionais da contabilidade, especialmente em relação aos impactos previdenciários e tributários da nova modelagem proposta.

Caso aprovado, o texto poderá exigir adequações operacionais nos sistemas de folha, retenções previdenciárias e apuração de contribuições, além de revisão contratual por parte das empresas envolvidas no ecossistema de trabalho digital.

Fonte: Contábeis.