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PGFN quer arrecadar R$ 3,1 bi com transação tributária de MEIs e dívidas irrecuperáveis

Novo edital estabelece descontos e parcelamento para dívidas de até R$ 45 milhões.

5/6/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação tributária. Desta vez, voltado a dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de pequeno valor e de microempreendedores individuais (MEI). A expectativa é de arrecadação de R$ 3,1 bilhões, conforme informou o órgão ao Valor.

Com o Edital nº 11, publicado no Diário Oficial da União, foram abertas quatro modalidades diferentes de transação tributária, que estabelecem o pagamento de dívidas tributárias com descontos e em parcelas. O teto dos débitos atingidos é de R$ 45 milhões. A adesão vai até 30 de setembro.

A primeira está condicionada à capacidade de pagamento (Capag) — espécie de rating estabelecido para os contribuintes — e oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor da dívida, na regra geral, e a 70% do valor total da dívida para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e instituições de ensino.

Na regra geral, será necessário pagar uma entrada de 6% do valor total da dívida consolidada em até seis prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas sucessivas, com os descontos estabelecidos.

Na segunda modalidade, entram as dívidas consideradas irrecuperáveis. São débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantias ou suspensão por decisão judicial, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção judicial, além de empresas com CNPJ baixado e pessoas físicas já mortas.

Nessa modalidade, está prevista entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente poderá ser pago em até 108 parcelas sucessivas, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total do débito.

Na transação de pequenos valores, a terceira modalidade, entram débitos consolidados de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para microempreendedores individuais. Nesse caso, podem entrar na transação todos os débitos inscritos em dívida ativa até 2 de junho.

Os microempreendedores individuais poderão negociar débitos com desconto de 50% sobre o total da inscrição. Quem for pessoa física, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte também pode pagar 5% de entrada em até cinco prestações mensais, e, para o restante da dívida, optar por uma das faixas que vão de 7 a 55 parcelas, com descontos maiores quanto menor o prazo de pagamento.

Por fim, a modalidade de transação de débitos garantidos permite a negociação de dívidas com seguro garantia ou carta fiança, focando no parcelamento do valor de entrada, sem descontos sobre o principal. Esses débitos precisam ter sido inscritos em dívida ativa até 4 de março deste ano.

Por essa via, é possível pagar uma entrada de 50% da dívida e o saldo remanescente em 12 parcelas. Ou pagar 30% de entrada e o saldo remanescente em oito vezes. Uma terceira possibilidade é dar entrada de 30% e pagar o restante em até seis prestações mensais.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet, a política da PGFN tem dois pilares. A arrecadação, diz, é uma delas, “mas a continuidade das empresas e a garantia da regularidade fiscal também é uma preocupação central do órgão”.

“A nossa intenção não é só recuperar o crédito, mas também garantir a eventual superação da crise financeira que as empresas vêm atravessando. É um objetivo muito importante para a PGFN”, afirma. “A continuidade das empresas garante a criação e manutenção de empregos, a criação de novas empresas, mantém o canal de diálogo aberto entre o governo e os contribuintes.”

Tributaristas elogiaram a iniciativa de priorizar micro e pequenas empresas, especialmente diante do cenário de aumento desse tipo de empreendedorismo. No primeiro trimestre, foram abertas 1,4 milhão de novas empresas no país e, do total, 78% eram de microempreendedores individuais, segundo levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O volume de novos MEIs cresceu 35% em comparação com o mesmo período de 2024. As micro e pequenas empresas tiveram aumento de 28%.

João Pedro Quintanilha Rezende, tributarista do Salomão Advogados, diz que a transação é especialmente positiva por dialogar com esse segmento. “Essa medida vai permitir que diversos MEIs e empresários regularizem sua situação tributária e consigam uma certidão negativa de débito, que é essencial para negociação de crédito com bancos, por exemplo”, explica.

Os especialistas criticaram, porém, o fato de a PGFN não permitir o uso de prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortização dos débitos. Para Vinicius Caccavali, sócio de tributário do VBSO Advogados, compromete a atratividade da medida. “A possibilidade de utilização desses créditos tornaria o programa mais acessível e eficiente”.

De acordo com a PGFN, no entanto, a utilização de prejuízo fiscal é uma opção extraordinária nos programas de transação tributária, e não se aplica aos editais por adesão — como esse de MEIs e dívidas irrecuperáveis.

Além desse novo edital, no momento está aberto também um outro, para produtores rurais. O prazo de adesão também termina no dia 30 de setembro. A negociação está aberta para agricultores familiares e cooperativas de agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União, e oferece entrada de 6% do total da dívida e parcelamento em até 155 meses, dependendo da categoria do devedor.

Fonte: Valor Econômico.