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Receita prorroga prazo de tributos federais para contribuintes do RS

A Receita Federal decidiu prorrogar os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e que tiveram Estado de calamidade pública decreto.

28/5/2024

A Receita Federal decidiu prorrogar os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, e que tiveram Estado de calamidade pública decreto.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A prorrogação não implica direito à restituição de valores recolhidos durante o período de alongamento do prazo.

Segundo portaria da Receita publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, também está suspensa até o último dia útil do mês de maio a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Fisco, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul. O benefício aplica-se a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária.

A portaria não é válida para tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Fonte: Valor Econômico.