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TJSP condena empresa por concorrência desleal em ferramenta de busca na internet

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de varejo que usou marcas registradas pela concorrente ao comprar anúncios na plataforma on-line do Google. A decisão, por maioria de votos, é da 2ªCâmara Reservada de Direito Empresarial da Corte.

24/6/2024

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de varejo que usou marcas registradas pela concorrente ao comprar anúncios na plataforma on-line do Google. A decisão, por maioria de votos, é da 2ªCâmara Reservada de Direito Empresarial da Corte.

De acordo com os autos do processo, a página da varejista aparecia entre os links patrocinados quando os consumidores pesquisavam pelas marcas da autora. A decisão proíbe o uso dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do "Google ADS", sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada na fase de liquidação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, destacou que a concorrência desleal se caracteriza pelo desvio de clientela, por meio do uso indevido de mecanismos que induzem o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços (apelação nº 1130874-18.2021.8.26.0100).

“Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”, afirmou o magistrado. E completou: “Do acervo probatório, restou demonstrado que a ré utilizou elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisas na internet, situação que caracteriza a concorrência desleal”, concluiu (com informações do TJSP).

Fonte: Valor Econômico.