60% das teses tributárias de repercussão geral do STF desde 2007 são pró-Fisco
Nos casos tributários de repercussão geral julgados pelo Supremo Tribunal Federal desde o início dessa sistemática (em 2007), 60,6% das decisões foram favoráveis ao Fisco.

Quando considerados apenas os casos relativos a PIS e Cofins, 62% das decisões foram favoráveis à Receita e 38% ao contribuinte. Quanto ao ICMS, seis em cada dez decisões foram a favor do Fisco estadual, enquanto o contribuinte venceu em 40% dos casos.
Ao todo, tramitaram na corte, entre 2007 e 2025, 344 casos de repercussão geral envolvendo Direito Tributário. O Supremo conseguiu analisar 229 processos desse contingente (89% do total).
Os tributos sobre consumo estão em 42% das teses estabelecidas pelo Supremo. Todos eles serão gradualmente extintos e substituídos até a conclusão da transição da reforma tributária.
Em relação ao total de processos com repercussão geral analisados pelo STF no período, os casos tributários representam 24%.
Fonte: Conjur.