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Adega é móvel para conservação de produtos, e não aparelho para a produção de frio, decide Carf

Carf afasta tese da Receita e valida classificação das adegas como móveis, preservando alíquota zero.

2/2/2026

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que as adegas de vinho fabricadas pela Whirlpool devem ser classificadas como móveis destinados à conservação e exposição de produtos que incorporam equipamento de frio (NCM 8418.50.90). Com isso, ficou mantida a alíquota zero de IPI. A Receita Federal pretendia reclassificar os itens como máquinas e aparelhos para produção de frio (NCM 8418.69), o que elevaria a tributação para até 15%.

Em sustentação oral, a advogada representante da empresa, Susy Gomes Hoffmann, do Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados, afirmou que a classificação pretendida pela fiscalização não refletia as características técnicas das adegas, que são concebidas simultaneamente para conservar e expor vinhos, e não para atuar como equipamentos de refrigeração autônoma.

Ainda segundo a defesa, elementos como as luzes internas das adegas evidenciam seu desenho voltado à adequada apresentação do produto, e seu controle preciso é indispensável porque os vinhos são sensíveis, sujeitos a alterações quando submetidos a condições inadequadas.

O relator, conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, votou por validar a classificação adotada pela contribuinte, ao considerar que a simples possibilidade de exposição não pressupõe finalidade comercial. Já o presidente, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, único a divergir, entendeu que o termo “exposição” pressuporia visibilidade total do produto e que as adegas da Whirlpool não seriam destinadas a esse propósito.

Os processos tramitam com o número 10920.727583/2020-43 e 10920.727668/2020-21.

Fonte: JOTA.