Juiz do MS aceita pedido de recuperação judicial de grupo agrícola
O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), aceitou o pedido de recuperação extrajudicial de um grupo econômico voltado a atividades agrícolas e reconheceu como essenciais os bens utilizados em suas operações.

Com a decisão, os imóveis, caminhões, aeronaves e maquinários das empresas ficam protegidos de ações e execuções por credores pelo prazo de 180 dias, nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
Segundo os autos, as dívidas do grupo são superiores a R$ 25 milhões. As empresas alegam descompasso no fluxo financeiro e dificuldade econômica por culpa de uma crise nos ramos de transportes e agronegócios.
Em sua decisão, o julgador observou que não existem elementos indicando pedidos de recuperação anteriores ou que as empresas já tenham falido, o que autoriza o pedido.
“Neste diapasão, presente a probabilidade do direito e o perigo na demora, certo que, nesta fase de cognição sumária, existem elementos a indicarem a necessidade de recuperação para soerguimento das empresas e do agricultor, de forma que eventual continuidade da busca e apreensão, arresto ou penhora sobre seus bens, em especial os considerados essenciais, como os caminhões, aviões e os imóveis, implicará inevitavelmente na impossibilidade de continuidade das atividades, com risco inclusive de falência e impedimento do soerguimento”, justificou.
Os advogados Romulo A. Carneiro e Edgar Fernandes, sócios do escritório CFH Advogados, representam o grupo.
Processo: 0802898-63.2025.8.12.0002.
Fonte: Conjur.