Notícias

Liminar livra dono de veículo fabricado em 2006 de pagar IPVA 2026

Conforme decisão, imunidade prevista em emenda constitucional se aplica desde 1º de janeiro mesmo sem mês de fabricação estar claro.

20/1/2026

A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imunidade do pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026 para um automóvel que completou 20 anos de fabricação este ano. A magistrada entendeu que o fato de o documento do veículo não especificar o mês exato de fabricação não impede o reconhecimento da imunidade desde 1º de janeiro de 2026.

A decisão se baseou na Emenda Constitucional 137/2025, promulgada em 9 de dezembro do ano passado. A norma alterou a Constituição Federal para estabelecer que o IPVA não incide sobre "veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques". Antes da emenda, a imunidade não era padronizada entre os estados.

"A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade", afirmou a juíza.

Em relação à ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento, ela disse que a menção apenas ao ano "corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026".

O veículo objeto da decisão é um VW Polo com fabricação de 2006. A liminar determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) proceda ao licenciamento do automóvel independente do pagamento do IPVA 2026, que, via de regra, pode ser quitado em cota única anual ou parcelado.

A defesa do contribuinte foi feita pelo advogado Yuri do Carmo Alves.

A ação tramita com o número 1001145-07.2026.8.26.0053.

Fonte: JOTA.