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Receita Federal reconhece possibilidade de dedução de royalties pagos a sócios no Lucro Real

Receita Federal esclarece que empresas podem deduzir despesas com royalties pagos a empresas com sócios em comum na apuração do Lucro Real, desde que sejam atendidos os requisitos fiscais.

4/11/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 208/2026, trazendo um esclarecimento importante sobre a dedução de despesas com royalties na apuração do Lucro Real. O entendimento reconhece que, desde 1º de janeiro de 2024, não existe mais uma vedação legal específica à dedução de royalties pagos a sócios ou partes relacionadas domiciliadas no Brasil.

A decisão também esclarece que empresas com sócios pessoas físicas em comum podem realizar pagamentos de royalties entre si, sem que essa circunstância, isoladamente, impeça a dedução da despesa pela empresa pagadora.

O que mudou no entendimento da Receita Federal?

A discussão envolve a interpretação do artigo 363 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que estabelecia restrições à dedução de royalties pagos a sócios.

A Receita Federal reconheceu que a base legal que sustentava essa vedação, prevista na alínea "d" do parágrafo único do artigo 71 da Lei nº 4.506/1964, foi revogada pela Lei nº 14.596/2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com isso, a restrição específica deixou de ter fundamento legal para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Outro ponto esclarecido pela Receita é que a vedação prevista no regulamento alcançava pagamentos feitos a quem tivesse participação societária na própria empresa pagadora. Assim, o fato de duas empresas possuírem sócios pessoas físicas em comum não significa, por si só, que uma delas seja sócia da outra.

A dedução dos royalties não é automática

Apesar da mudança, a possibilidade de deduzir essas despesas continua condicionada ao cumprimento dos requisitos fiscais.

De acordo com a Receita Federal, os pagamentos precisam atender a critérios como:

  • Necessidade: a despesa deve estar relacionada à atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora.
  • Usualidade e normalidade: o gasto precisa ser compatível com a operação e com as práticas do negócio.
  • Compatibilidade com o mercado: os valores pagos devem corresponder a condições comerciais justificáveis.
  • Comprovação da operação: é necessário demonstrar a efetiva utilização do direito licenciado e a legitimidade do pagamento.

A Receita também ressalta a necessidade de observar as regras sobre distribuição disfarçada de lucros. Pagamentos a pessoas ligadas em valores que excedam notoriamente os praticados no mercado podem ser questionados pela fiscalização.

O que as empresas precisam observar?

A nova interpretação representa um ponto importante para empresas tributadas pelo Lucro Real que possuem contratos de licenciamento de marcas e realizam pagamentos de royalties a outras empresas, especialmente quando existem sócios em comum.

Nesse cenário, é recomendável revisar os contratos, verificar a documentação das operações, avaliar os valores praticados e confirmar se as despesas atendem aos requisitos legais para dedução.

A análise individual é fundamental, pois a possibilidade de aproveitamento fiscal depende das características de cada operação e da documentação que comprova sua legitimidade.

A importância do acompanhamento contábil

Mudanças no entendimento da Receita Federal podem abrir oportunidades de revisão tributária, mas também exigem atenção aos critérios estabelecidos pela legislação.

O acompanhamento contábil permite avaliar como essas alterações se aplicam à realidade de cada empresa, identificar possíveis oportunidades e reduzir riscos relacionados à apuração dos tributos.


Fonte: APET: Receita Federal reconhece fim da vedação à dedução de royalties