Reforma tributária: Câmara vota os destaques do PLP 108 e envia texto para sanção
Texto mantém alíquota zero para medicamentos definidos por categorias e derruba limitação do IS sobre bebidas açucaradas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16/12) a votação do projeto de regulamentação do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/24). Essa é a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, necessária para que os governos estaduais e municipais comecem a operar o sistema. O projeto segue para sanção presidencial.
O texto-base foi aprovado na madrugada desta terça, mas os destaques ficaram para a noite seguinte. Os deputados decidiram manter o formato definido pelo Senado para selecionar por categorias quais medicamentos terão alíquota zerada de IBS e CBS.
Além disso, em votação apertada, os deputados decidiram derrubar a limitação de 2% do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
Veja abaixo os principais pontos do texto:
Medicamentos
Na votação dos destaques, os deputados decidiram manter o formato definido pelo Senado para selecionar quais medicamentos terão alíquota zerada de IBS e CBS. Na fase anterior, a Câmara havia sugerido uma lista nominal de medicamentos. Já o Senado preferiu definir categorias (medicamentos voltados ao tratamento de doenças raras, diabetes, doenças cardiovasculares, etc). Prevaleceu o formato do Senado, que é visto como mais dinâmico pelo setor.
Para o advogado Bruno Aguiar, sócio do Rayes e Fagundes, trata-se de uma mudança estrutural na tributação do consumo no setor. “A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário”, comenta.
Refrigerantes
Na votação dos destaques, os deputados decidiram derrubar a limitação de 2% do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas. O trecho foi inserido pelo Senado como forma de proteger a indústria de bebidas da elevação de carga tributária. As alíquotas do Imposto Seletivo incidentes sobre esses produtos serão fixadas de forma escalonada, de 2029 até 2033, para incorporar progressivamente o diferencial entre as alíquotas de ICMS que incidiam anteriormente sobre esses produtos e as alíquotas modais do ICMS.
Comitê Gestor do IBS
O PLP regulamenta o Comitê Gestor do IBS, que reunirá representantes dos estados e municípios para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto. A estrutura do colegiado vai contar com alguns grupos, sendo o mais relevante deles o Conselho Superior, além da presidência e vice-presidência, diretoria executiva e as suas diretorias, secretaria-geral, assessoria de relações institucionais e interfederativas, corregedoria e auditoria interna.
Ao todo, o Conselho Superior será formado por 54 integrantes remunerados (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios). A escolha para os representantes dos municípios deve ser feita mediante eleições com duas chapas formadas pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Uma chapa terá 14 titulares e a outra 13.
A instalação formal do comitê acabou adiada por um impasse judicial entre a FNP e CNM sobre quem tem legitimidade para representação municipal, e, por esse motivo, foi instalado um pré-comitê gestor sem a presença paritária dos municípios.
Pelo texto aprovado, a fiscalização do cumprimento das obrigações (principal e acessórias) relativas ao imposto são de competência exclusiva de “servidores efetivos integrantes das carreiras específicas dotadas da competência para fiscalizar e constituir o crédito tributário”. O texto no Senado trazia a possibilidade de as atividades serem “exercidas exclusivamente por autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias”.
As atividades de cobrança e representação administrativa serão exercidas com exclusividade por servidores efetivos integrantes das carreiras das administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e municípios.
Câmara de Harmonização e julgamento administrativo
Após um relatório contrário ao trecho, o texto final do projeto mantém a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, voltada à harmonização da jurisprudência administrativa envolvendo o IBS e a CBS.
O trecho, inserido pelo Senado, é elogiado pelos governos estaduais. O Fórum de Governadores chegou a emitir nota técnica defendendo a preservação integral do modelo aprovado pelo Senado, que estabelece um sistema conjunto entre Comitê Gestor do IBS e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para uniformizar divergências.
A câmara é relevante porque o PLP 108 também estabelece a estrutura administrativa que será responsável pela análise do IBS. A CBS, por outro lado, será analisada pelo Carf, o que gerava o temor de jurisprudências distintas.
A Lei Complementar 124/25 também trata da harmonização do entendimento administrativo. A norma cria o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que será composto por integrantes da Receita Federal, estados e municípios.
Notas fiscais consolidadas
A Câmara decidiu retirar do projeto o trecho que obrigaria o Fisco a permitir a consolidação de notas fiscais por município. Segundo o relator, a possibilidade dificultaria o funcionamento do split payment, mecanismo que permitirá a segregação dos tributos e utilização de créditos no momento da liquidação financeira da operação. Além disso, o mecanismo de cashback, com a devolução dos tributos por famílias de baixa renda, também seria prejudicado, segundo o deputado.
Por outro lado, foi mantida a previsão de que um mecanismo de consolidação poderá ser criado por medida infralegal. Pelo texto mantido, o tema deve ser tratado em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (RFB). A manutenção da possibilidade era pedida por empresas de serviços por aplicativo.
Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
Após um vaivém, a Câmara decidiu manter a redução de alíquotas feita pelo Senado em relação às Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O texto, portanto, reduz de 4% para 3% a alíquota dos tributos federais unificados; de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS.
Também fica definido que as SAFs somente poderão apropriar e usar créditos do IBS e da CBS ao comprar direitos desportivos de atletas, pela mesma alíquota devida sobre essas operações. O texto também diz que a receita decorrente da cessão dos direitos desportivos dos atletas e da transferência do atleta para outro time não será incluída na base de cálculo do pagamento mensal nos primeiros cinco anos-calendários de constituição da SAF.
Por outro lado, foi retirado o trecho que definia que a importação de direitos desportivos de atletas estará sujeita à incidência do IBS e da CBS nas mesmas regras dos times nacionais.
No lugar, foi aprovada uma emenda de redação aplicando as alíquotas da TEF para todas as operações com atividades desportivas.
Plataformas digitais
Pelo texto do PLP 108/24, empresas que fazem vendas em plataformas digitais e marketplaces têm 30 dias para emitir notas fiscais. Se a emissão não for feita, a própria plataforma terá mais 30 dias para emitir aquela nota fiscal. Porém, a Câmara rejeitou o artigo que definia que, caso a plataforma não emita a nota fiscal, mas indique quem é o fornecedor, apenas ele será multado, mantida a responsabilidade solidária da plataforma pelos tributos e respectivos acréscimos legais.
Pontos e fidelidade
Os deputados retiraram do texto do PLP 108 o trecho que definia que os pontos de programas de fidelidade concedidos de forma não onerosa não seriam incluídos na base de cálculo dos impostos. Além disso, foi aprovada uma emenda de redação que inclui no regime específico dos programas de fidelidade os “programas de fidelidade próprios em que os pontos sejam utilizados como contraprestação no fornecimento de bens e serviços pelo próprio emissor dos pontos”. Nesse caso, os pontos utilizados como contraprestação serão deduzidos da base de cálculo.
Fonte: JOTA.